Vinte anos, seis meses e 19 dias depois, sete jurados condenaram 23 policiais militares que participaram do massacre do Carandiru a uma pena de 156 anos de prisão cada (12 anos para cada homicídio). A acusação: terem assassinado no segundo pavimento do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção 13 dos 111 detentos que morreram durante a invasão da PM. A sentença foi promulgada pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h15 deste domingo, dia 21. Apesar da sentença determinar cumprimento em regime fechado, o juiz permitiu que os condenados recorram em liberdade.
Três dos réus julgados foram absolvidos pelo Conselho de Sentença, que teve de responder a 1.526 questões. Foi necessário responder a quatro quesitos por condenação. A questão principal era se o réu havia concorrido para a prática dos homicídios, considerando que se agiu de forma coletiva. Outro quesito questionava se o réu fora atacado e provocado a reagir. Cada um desses quesitos foi relacionado a cada um dos acusados e vítimas. No fim, considerou-se que só três PMs não tiveram participação direta no massacre.
Quando o juiz leu a sentença, PMs ficaram em silêncio. Havia cerca de 35 pessoas na plateia e a reação do público foi discreta.
O sexto dia do julgamento do massacre foi o mais cansativo de todos. Os trabalhos começaram às 9h30 do sábado, dia 20, com a acusação defendendo que os acusados agiram de forma coletiva. Os diferentes tiros, de munições diversas nos 13 corpos do segundo pavimento, estavam entre os pontos apresentados para a condenação do grupo. Em seguida, foi a vez de a defesa alegar a incapacidade de apontar as responsabilidades individuais dos acusados em cada uma das mortes.
Ainda pela manhã, a acusação também pediu a absolvição dos três réus: o soldado Alberto Roberto da Silva – que, segundo os laudos, não teria agido no 2.º pavimento, mas sim no 3.º – e os tenentes Eduardo Espósito e Maurício Marchese – que seriam do 3.º Batalhão de Choque e não entraram no corredor onde ocorreram os confrontos. Apesar de portarem fuzis M-16, eles ficaram parados na escada.
O número de mortos do julgamento foi reduzido de 15 para 13. Segundo testemunhos, Jovemar Paulo Alves Ribeiro foi morto já na gaiola do 3.º andar, não no 2.º pavimento. E José Pereira da Silva recebeu dez facadas – e não teria sido atingido por policiais. Por isso, suas mortes devem ser julgadas em outro momento.
‘PMs foram traídos pelo Estado’, diz advogada de defesa
Para defensora, um só jurado decidiu sentença de todos; 23 policiais foram condenados pelo massacre do Carandiru
A advogada de defesa, Ieda Ribeiro Souza, viu a sentença com ‘tristeza’. ela já entrou com apelação, com um recurso pedindo a anulação do júri, uma vez que a sentença não teve por base os autos. “Não é possível considerar a existência de homicídio qualificado, com PMs sendo feridos e presos reagindo.”
Como a condenação foi por 4 votos a 3, ela ressaltou que “um jurado decidiu o destino dos réus”. “Além disso, a PM se sentiu traída pelo Estado. É um absurdo jurídico o ex-governador e o secretário de Segurança, no caso, não terem sido denunciados.” (UOL).
Fonte PolicialBR: http://www.uniblogbr.com/2013/04/pms-sao-condenados-156-anos-por.html#ixzz2RF5wCIYm