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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Revista pessoal. Legal ou ilegal?

Como a gestão por resultados tomou conta de todos os setores públicos, chegando até as Policias Militares  de uma forma desesperadora, pois a quantidade de pessoas abordadas pode significar até uma promoção, nós do Somos Militares não poderiamos ficar de fora e realizamos uma pesquisa onde encontramos uma pessoa por nome de Amanda_1   Oficial da Polícia militar (PMPE) que passa sua visão do assunto, e no meu curso de graduação (direito) trabalhei numa pesquisa sobre busca pessoal, onde o tema era "Busca Pessoal como Instrumento de prevenção das polícia administrativas", partido da ideia de que: "se é legal então tente defendê-la", logo lhe darei aqui algumas conclusões importantes no meu ponto de vista:

1º A única previsão legal da busca pessoal encontra-se no CPP, mais especificamente no título VII - DA PROVA, capítulo XI - DA BUSCA E APREENSSÃO, Art. 244.

2ª Pois bem, a partir daí já observamos que o único instituto de busca pessoal existente no ordenamento pátrio, nada mais é do que um "MEIO DE PROVA" e não como muita gente pensa, um instrumento de prevenção.

3ª Posto isto, observamos também a exigência tácita no dispositivo processual penal, das fundadas suspeitas, como pressuposto para a realização da busca independente da ordem judicial, inclusive as polícias administrativas se utilizam da falta da definição de "fundadas suspeitas" para simplesmente atribuir-se o caráter discricionário ao ato, colocando toda esta questão jurídica simplesmente ao arbítrio dos políciais que devem definir quem é ou não suspeito.
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Atualmente, após o esclarecedor HC 81.305 STF, constatamos que não basta o aspecto subjetivo(percepção do policial), é necessário a existência de aspecto objetivo para a devida configuração. Ora entendo que sendo o instituto em comento um meio de prova, o que teria de objetivo nele seria: provar o quê? ou seja, o aspecto Objetivo seria um fato real, um crime ou contravenção específica que se queira provar, logo entende-se que como a polícia que investiga fatos típicos ocorridos é a polícia civil ou federal (judiciária), este instrumento caracteriza-se por ser meio de prova pertinente a estas polícias e excepcionalmente a polícia militar (administrativa) e numca instrumento de prevenção.


Porém vale salientar que a polícia administrativa (polícia militar) atua tanto na prevenção, quanto na repressão imediata ( pois a repressão policial mediata cabe a polícia judiciária) e nesta ultima, existe a intervenção policial como resposta a um crime que acabara de acontecer, nesta situação, em o policial deparando-se com pessoas que tenham as mesmas características do criminoso ou contraventor poderia realizar a busca pessoal, pois, ai existiria o aspecto objetivo das fundadas suspeitas, contudo nunca a policia preventiva (ou administrativa) poderia utilizar um meio de prova para realizar prevenção, abordando pessoas indiscriminadamente pelas ruas.


Esta seria a minha resposta jurídica, como cidadão eu vejo como bastante eficiente a utilização da busca pessoal de forma preventiva, uma vez que estamos vivendo numa generalizada desordem social e os meios que seriam legais não são disponibilizados, por exemplo o manual de policiamento ostensivo da Inspetoria geral da polícias militares (IGPM), apresenta como características do policiamento Ostensivo a ação de presença que se subdivide em ação de presença física (a presença do policial) e a ação de presença potencial que seria a possibilidade de atendimento de uma ocorrência no menor tempo possível, estes seriam os instrumentos de prevenção legalmente aceitos, contudo eles exigem investimentos em pessoal, viaturas e capacitação, porém enquanto os meios não são disponibilizados casas são invadida, pessoas são assaltadas e até mortas por deficiência dos meios, logo como CIDADÂO eu não reclamo, diferente de alguns policiais que defendem a busca pessoal preventiva desde que seja nos outros, não neles.


Como policial, entendo que não deveria ser realizada em hipótese alguma a busca preventiva, pois resolve de imediato o problema do Estado em relação a efetivação de ações contra a criminalidade, contudo lança nas costas da polícia preventiva em especial do SOLDADO das PMs que normalmente está na ponta do sistema, a responsabilidade pelo abuso de autoridade demais ilegalidades advindas do uso incorreto da busca pessoal.


Outro ponto a ser observado é por que não existe muitas doutrinas sobre o assunto? Te responderia que pelo fato da busca ser socialmente aceita, para se abdicar da busca preventiva deveria exitir todo um sistema em pleno funcionamento, desde a responsabilização criminal até a educação fundamental, pois não se espante se ouvir casos em que bandidos portando armas passaram em frente a policiais no serviço ostensivo, acontece que não é por ter perdido o respeito que os marginais agiram assim, nunca houve cultura de respeito, havia apenas medo, então perderam o medo, respeito se adquire com educação e educação nunca tivemos

editado por sgt da pesada

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