Policiais devem ser especialistas em tolerância, que podemos definir como o reconhecimento dos direitos dos indivíduos independentemente de sua classe social, credo, cor da pele, opção sexual, opção ideológica/partidária, forma de se vestir etc. Este senso está contido no tão reivindicado respeito aos direitos humanos por parte das polícias, e depende de práticas subjetivas e simbólicas para se sustentar e se tornar corrente.
Entre as discriminações que os policiais devem expurgar de sua atuação, e entendê-las para combatê-las, está a homofobia, a prática de intolerância a partir da opção sexual das pessoas. O preconceito contra homossexuais é corrente, e isto muitas vezes se manifesta a partir de atos criminosos e violentos. Quem acha exagero o que digo, basta ir ao Google e pesquisar pelos termos “travesti espancado”, e verá a quantidade de notícias em que travestis, vítimas mais acessíveis e evidentes da homofobia, foram espancados e até mortos violentamente.
Um avanço no combate à homofobia foi o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da legalidade e constitucionalidade da união homoafetiva, fazendo com que casais gays tenham os mesmos direitos civis que um casal heterossexual, como a declaração conjunta do Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilhas de bens e herança etc.
Autor: Danillo Ferreira
Abordagem Policial
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