“Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida, pelo exercício de atividade perigosa, exclusivamente aos policiais militares e bombeiros militares de carreira do Estado do Acre [...]”
Seria uma lei, que em tese viria a gratificar os militares por uma mensuração do quanto de risco cada militar, devido o seu posto ou graduação sofre, respeitadas as peculiaridades de cada função?
Ora, visto que, conforme preceitua o Estatuto dos militares do Estado do Acre:
Art. 36. O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção das organizações militares estaduais e execução da atividades policiais militares.
Art. 37. Os praças auxiliam e complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego dos meios, na administração, na execução de atvidades peculiares à Policia Militar/Corpo de Bombeiros Militar [...]
Art.38. Os cabos e soldados são, essencialmente, executores do serviço militar estadual [...]
Sabemos que aos oficiais, por sua “formação” e pelas atribuições do posto que ocupam, basicamente limitam-se ao comando, chefia, direção das organizações militares, em que raros os casos, daqueles que uma hora ou outra, dão uma entrevista “no comando de uma operação”, seja para auto-valorizar “o seu” Batalhão ou visando ganhar uma estrelinha, na primeira promoção que houver (o tal do ‘merecimento’). Hora ou outra “comandam” uma blitz. E bem diga a escala, que alguns Comandantes de Patrulha (oficias) não dão mais o ar da graça neste tipo de serviço (tchau "rua" somos 1º tenentes). Com a palavra: os primeiros sargentos (que estão chupando esta manga).
Quanto aos praças, obedecidas as atribuições: patrulhamento, abordagens, blitz, P.O. na 2ª folga, noites “em claro”. Não é reclamação, afinal, cumprimos nossa missão. Agora, editar uma lei que Gratifica “POR RISCO DE VIDA”, e àqueles, que a vida, em razão das funções que desempenham, menos risco sofrem e maior valor recebem. Enquanto que os praças, que além de sofrerem riscos constantes, pois são ESSENCIALMENTE EXECUTORES DO SERVIÇO MILITAR, ou seja: estão na LINHA DE FRENTE, a estes lhes é pago um valor pífio. Se estes apontamentos não justificam...
...Vejam com seus próprios olhos e tirem suas conclusões:
TENENTE CORONEL R$ 697,30
MAJOR R$ 676,98
CAPITÃO R$ 550,76
PRIMEIRO TENENTE R$ 456,34
SEGUNDO TENENTE R$ 429,49
SUB-TENENTE R$ 300,95
PRIMEIRO SARGENTO R$ 269,62
SEGUNDO SARGENTO R$ 220,67
TERCEIRO SARGENTO R$ 209,23
CABO R$ 182,00
SOLDADO R$ 173,10
fonte:a4demaio
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