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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Tribunal de Justiça do Acre ingressou, no último dia 10 no Supremo Tribunal Federal (STF), com mandato de segurança contra o governador Tião Viana



Tio_e_LonguiniO governador Tião Viana e o desembargador Adair Longuini, na posse do último na presidência do TJ (Foto: Ag~encia/AC)O Tribunal de Justiça do Acre ingressou, no último dia 10 no Supremo Tribunal Federal (STF), com mandato de segurança contra o governador Tião Viana. Na ação, o Judiciário acusa o Executivo de praticar “enriquecimento ilícito” às custas da retenção de R$ 35 milhões que, como tem defendido o desembargador Adair Longuini, presidente do TJ, pertencem ao Judiciário.
"O fato [a contenção da verba] representa não só um abuso por parte do Executivo, que não tem despesa legalmente prevista para esta receita, mas também o seu enriquecimento ilícito", diz parte da petição.  O mandato de segurança tem como relator o ministro José Antonio Dias Toffoli.
A decisão de acionar o STF veio após várias tentativas frustradas da presidência de obter junto ao Palácio Rio Branco o retorno dos recursos. Os R$ 35 milhões agora requeridos são referentes a descontos realizados na folha de pagamento dos servidores do Judiciário.
Contudo, o TJ alega que tem bancado sozinho o pagamento de aposentadorias e pensões, causando desequilíbrios nas contas. Todos os meses o governo, por meio de seu Instituto de Previdência (Acreprevidência) recolhe duodécimo – a contribuição previdenciária dos servidores de cada poder, além do Ministério Público e Tribunal de Contas.
Depois, o governo devolve este dinheiro aos poderes para que possam custear sua folha de pagamento com os aposentados e pensionistas. O TJ afirma que este duodécimo não é repassado integralmente.
"Se o Judiciário paga os seus aposentados e pensionistas à custa do seu próprio duodécimo, é inaceitável que o Chefe do Executivo, ao arrepio da lei e da constituição, retenha, indevidamente, parcela da verba orçamentária do Judiciário, pior ainda quando tal verba é retida, todos os meses, sem a correspondente despesa, já que aquele Poder, na verdade, não gasta um só tostão no pagamento dos nossos segurados”, argumenta a ação.
Sobre as atuais condições orçamentárias, o TJ classifica como “pobreza franciscana”, numa referência a São Francisco, o santo dos pobres e desprotegidos.  As contas se deteriorariam ainda mais diante da decisão do governador, classificada como “arbitrária”, de cortar R$ 84 milhões para o exercício financeiro deste ano.
Governo x Judiciário: A queda de braço entre os poderes Judiciário e Executivo se arrasta desde o começo de maio. Além de requerer a devolução dos R$ 35 milhões, o novo presidente do Tribunal de Justiça, Adair Longuini, empossado em fevereiro, quer uma fatia maior no bolo do Orçamento estadual.
Em Ação Cautelar (AC) ajuizada no STF, em 3 de maio, a presidência do tribunal quer que sua participação no Orçamento sai de 8% para 12%. Em entrevista coletiva na semana passada, o secretário Mâncio Lima Cordeiro (Fazenda) afirmou que, caso o pleito seja atendido, setores como educação, saúde e segurança ficariam comprometidos.  A AC tem como relator o ministro Ricardo Lewandoswk.
Procurador diz que Estado repassa recursos corretamente
O Procurador Geral do Estado, Roberto Barros, fala sobre mandado de segurança ajuizado pelo Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Poder Executivo, que requer, em caráter liminar, que seja suspensa a suposta retenção, realizada mensalmente, de parte do duodécimo.
Roberto Barros afirma que o Tribunal de Justiça busca obter aumento do duodécimo de forma indireta. E que o estado repassa corretamente os recursos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O governo do estado já foi notificado pelo STF?
O Poder Executivo ainda não foi notificado. Aguardamos que o ministro nos encaminhe a notificação para que possamos nos manifestar.
Qual o trâmite desse processo? O que deve acontecer a partir do momento que o estado for notificado?
O relator deverá decidir se analisa o pedido de liminar antes ou depois de ouvir o Poder Executivo. A partir daí, o estado é notificado e se manifestar. Em seguida o processo é enviado para parecer da Procuradoria Geral da República. Por fim, o relator deverá colocar o processo para julgamento.
Qual a posição do Poder Executivo sobre as alegações do Poder Judiciário?
Quando o Poder Executivo for ouvido apresentará seus argumentos e comprovará o repasse correto dos valores correspondentes aos duodécimos e a questão previdenciária, demonstrando financeiramente que o percebido pelo TJ, corresponde ao exato percentual da LDO.
Na prática o Tribunal de Justiça recebe integralmente o duodécimo que lhe é devido, recolhe as contribuições previdenciárias dos seus servidores para o Acreprevidência, que, por sua vez, devolve esses valores ao TJ para que ele então realize o pagamento de seus aposentados. Portanto, não há retenção indevida, já que o Acreprevidência devolve os valores das contribuições previdenciárias ao Tribunal.
Por que o Acreprevidência não fica com as contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores do Tribunal de Justiça e realiza diretamente o pagamento das aposentadorias aos servidores daquele Poder?Porque o Tribunal de Justiça optou por fazer o pagamento diretamente aos seus servidores, embora a lei preveja que o pagamento deve ser realizado pelo Acreprevidência, apenas por essa razão há essa movimentação de repasse e devolução das verbas referentes à previdência. (Entrevista produzida pela Agência de Notícias do Acre))

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