sábado, 2 de abril de 2011
Ministério Público critica meta de abordagens na PM
Algumas polícias do Brasil adotaram a prática de impor a seus policiais a quantidade de buscas pessoais que devem realizar durante o turno de serviço. A ideia é que quanto mais abordagens são realizadas em pessoas a pé ou em veículos (ônibus, motocicletas ou carros), mais intimidação há para aqueles que se dispõe a cometer crimes.
Tal iniciativa é controversa, primeiro porque trata-se de uma meta direcionada aos meios, e não aos fins – perdendo, assim, a característica de “meta”. Uma meta válida na área de segurança pública é aquela que busca medir diretamente os resultados do policiamento, e não os meios através dos quais ele está sendo executado. A princípio, não há garantia de que abordagens reduzirão o número de homicídios ou roubo a veículos, por exemplo. Se a meta não está ligada diretamente a esses objetivos, reduzir a quantidade desses crimes, perde sua razão de ser.
O segundo ponto é que a busca pessoal só pode ser realizada, de acordo com o Código de Processo Penal, quando houver fundada suspeita. Como, então, garantir que um policial encontrará determinado número de “fundadas suspeitas” num turno de serviço? Este foi o questionamento feito pelo Ministério Público do Ceará à PMCE.
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